quarta-feira, novembro 4, 2026

Economia

Redistribuição dos royalties do petróleo é marcada para 4 de de novembro no STF

Decisão sobre a ADI 4917 pode alterar a distribuição das receitas do petróleo e impactar as finanças do Rio de Janeiro e dos municípios produtores do Norte Fluminense

A disputa pela distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural volta ao centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que questiona as mudanças nas regras de repartição dessas receitas, tem nova data prevista para julgamento: 4 de novembro de 2026. A decisão poderá ter impacto significativo nas finanças de estados e municípios produtores, incluindo cidades do Norte Fluminense, que dependem dos recursos para manter serviços públicos e financiar investimentos.

O processo tramita no STF desde março de 2013 e discute a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou os critérios de distribuição dos royalties e das participações especiais provenientes da exploração de petróleo e gás natural. A aplicação das novas regras permanece suspensa por uma decisão liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013.

A análise conjunta das ações sobre a redistribuição dos royalties foi retomada pelo STF em 6 de maio de 2026. No dia seguinte, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela inconstitucionalidade das mudanças introduzidas pela Lei 12.734/2012. Após a manifestação, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento para examinar melhor a matéria. Em 10 de setembro, Dino devolveu as ações para que pudessem voltar à pauta do plenário.

O voto da relatora representa uma posição favorável aos argumentos dos estados produtores. Cármen Lúcia avaliou que a Constituição assegura compensação financeira aos entes federativos afetados pela exploração dos recursos naturais e que a legislação questionada alterou esse equilíbrio ao ampliar a participação de estados e municípios não produtores.

RJ aponta risco de perdas bilionárias

O governo do Rio de Janeiro, autor da ADI 4917, sustenta que a redistribuição compromete receitas essenciais para o funcionamento da administração pública. Entre os argumentos apresentados estão os impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade petrolífera, além do aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos nas regiões produtoras.

Durante a sessão de maio, a representação do Estado estimou em R$ 26 bilhões o prejuízo que as mudanças poderiam provocar nas receitas fluminenses somente em 2026.

O Rio de Janeiro é o principal estado produtor de petróleo do país, com aproximadamente 90% da produção nacional. Por isso, a eventual mudança nos critérios de distribuição dos royalties é considerada uma questão estratégica para o equilíbrio fiscal do estado e de municípios que recebem parcelas expressivas dessas receitas.

Na região Norte Fluminense, os royalties do petróleo têm papel importante no orçamento de municípios produtores, como Campos dos Goytacazes, Macaé, Quissamã, São João da Barra e Carapebus. Os recursos contribuem para o financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento econômico.

A possível redistribuição das receitas preocupa os governos locais porque uma alteração na partilha pode reduzir os valores destinados aos municípios produtores. A dimensão dos efeitos dependerá do resultado do julgamento e dos critérios que eventualmente venham a ser aplicados.

Em contrapartida, estados e municípios não produtores defendem uma distribuição mais ampla dos recursos, sob o argumento de que o petróleo e o gás natural são bens da União e devem beneficiar o conjunto da Federação. O impasse envolve, portanto, duas questões centrais: a compensação aos territórios diretamente afetados pela exploração e a repartição nacional das riquezas geradas pela atividade.

A decisão do STF poderá definir o futuro das regras de distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural no Brasil. Caso a Corte confirme a inconstitucionalidade das alterações questionadas, será preservado o entendimento defendido pelos estados produtores. Se prevalecer a validade da lei, a redistribuição poderá ampliar a parcela destinada a entes federativos não produtores.

A ADI 4917 integra um conjunto de cinco ações que discutem a Lei dos Royalties, ao lado das ADIs 4916, 4918, 4920 e 5038. A decisão terá repercussão para além do Rio de Janeiro, com possíveis efeitos sobre o pacto federativo e o planejamento financeiro de governos estaduais e municipais de todo o país.

A expectativa em torno da sessão prevista para 4 de novembro de 2026 é especialmente relevante para o Norte Fluminense, onde a arrecadação proveniente da exploração de petróleo representa uma fonte importante de receita pública.

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