Justiça determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos
O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho. A decisão foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo prazo de oito anos.
Na ação que resultou na condenação, o MPRJ acusa Garotinho de participação em um esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ele ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo.
Segundo o Ministério Público, foram esgotados os recursos apresentados pela defesa aos tribunais superiores e não há mais decisões suspendendo os efeitos da condenação.
O Juízo também recebeu os cálculos atualizados referentes aos valores estabelecidos na sentença. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil passou para cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos chegou a aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão sofrer novas correções até a data do efetivo pagamento.
A decisão determina ainda que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento dos valores.
O ex-governador também deverá pagar, no prazo de 15 dias, a indenização estabelecida por danos morais coletivos.
Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão determina que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam comunicados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da condenação.
